Pacta Sunt Servanda Rebus sic stantibus

23 Março, 2009

Pacta sunt servanda rebus sic stantibus: A referência ao principio de que os acordos são para cumprir, mas que as circunstâncias têm de ser compreendidas.

Hoje, vivemos um momento em que a alteração de circunstâncias é algo absolutamente determinante justamente quando nos reportamos á vida jurídica não podemos esquecer sempre a cláusula ilícita de que quando se aplica um contacto, quando se leva à prática um contrato, não pode esquecer-se que é na base da manutenção das circunstâncias, sempre que há alteração de circunstâncias há motivo para invocar-mos relativamente á aplicação do contrato uma o momento excepcional e portanto a possibilidade da reconsideração do próprio acordo de vontades e é por aqui justamente que começo.

Globalização dela falamos já aqui hoje mas a globalização com todos os problemas que brilhantemente aqui foram colocados há pouco suscita-nos um outro problema, uma outra questão, que tem a ver com a própria complexidade do Mundo contemporâneo e a coexistência de elementos contraditórios.

Á globalização corresponde hoje também uma tensão no sentido da fragmentação, por isso se disse que a globalização se refere fundamentalmente á economia, enquanto que em simultâneo e paradoxalmente temos uma tensão fragmentária nos domínios do social e do politico também. Dai discutir-se tanto a questão da soberania e, no entanto, sempre que falamos de soberania não podemos esquecer que originalmente soberania etimologicamente soberania representa uma noção de poder ilimitado.

Jeboder ao referir a soberania ao estudar a soberania fê-lo na base do poder absoluto e da não limitação desse mesmo poder absoluto.

Hoje para nos reportarmos á referência já consagrada que o século XX terminou e que já estamos no século XXI, depois de um século curto que sucedeu a um século longo, o século XIX começou em 1789 e acabou em 1919, o século XX começou em 1919 e acabou entre 1989 e 1991.

Ora bem e foi aqui a partir deste percurso dos dois últimos séculos que nós tivemos uma reconsideração preofunda no que se refere à própria evolução de soberania. Soberania hoje é uma soberania partilhada a soberania hoje é uma soberania limitada, mas é uma soberania que não pode deixar de ser equacionada na encruzilhada entre os dois elementos paradoxais que caracterizam o Mundo contemporâneo globalização económica de um lado, fragmentação social politica de outro.

Quando ocorreram os acontecimentos de 1989, quando caiu o muro de Berlim e terminou a guerra fria várias foram as leituras sobre o que estava a ocorrer. Primeira leitura a de que finalmente não em 1805 , mas em 1989 tinham chegado ao fim da história, mas rapidamente muito rapidamente com a acelaração da história contemporânea fácil foi chegar á conclusão de que afinal esse fim da história não tinha efectivamente ocorrido, não podia ocorrer e houve quem dissesse que não, não era naturalmente o fim da história, aquele fim da história que em 1945 Alexandre Kojeve também tinha procurado encontrar nesse momento fundador de uma nova ordem que foi justamente o termo da 2ª Guerra Mundial, em contraponto a essa noção de fim da história Samuel Rakintom preferiu ver um risco profundo, o risco da fragmentação justamente fragmentação centrada no corte entre as civilizações, o choque das civilizações e clãs.

E hoje nem os famosos escritores nos podem satisfazer e justamente preferimos modestamente centrarnos numa só revolução difusa, uma noção que não responde aos nossos problemas, justamente a noção de complexidade, operativa no plano das ciências sociais, mas naturalmente pouco operacional no que se refere ás consequências politicas.

E o tema que aqui me traz é o tema da referência aos princípios, aos valores, Ética e Politica, como equacionar essa questão ou como reportar-nos aos princípios e valores não abstractos, mas enraizados na realidade.

Aí perante a clara natureza insatisfatória de respostas que podemos encontrar á nossa volta, face aos elementos contraditórios e paradoxais que caracterizam o nosso tempo, temos que ir um pouco atráse um pouco atrás designadamente ao interrogarmo-nos sobre qual foi a evolução da sociedade industrial, daquela sociedade industrial sobre que premelintoriamente, mas com assistência escassa regularam em meados dos anos 50 analisou nas suas celebérrimas 18 missões, que é, que ficou dessa sociedade industrial, mas se em 56 se analisou nas suas 18 missões da sociedade industrial com todos os seus problemas designadamente a partir das suas duas manifestações fundamentais, a correspondente ao modelo americano e a correspondente ao modelo soviético é que essa mesma sociedade industrial ao ser analisada em 1960 por Daniel Bell apresentava já sinais profundos de uma alteração, de uma alteração essencial, alteração essencial que Daniel Bell considerava como correspondendo aos primeiros sinais e ai este foi o primeiro premeditório aos primeiros sinais de uma nova sociedade que aí vinha, sociedade da informação.

E apressadamente ouve quem lesse mal, incorrectamente o que Daniel Bell nos dizia. Atendendo considerar que a sociedade pós – industrial era uma sociedade que substituía sem mais a sociedade industrial e não era assim. A sociedade chamada 2ª revolução industrial a sociedade de produção de massa coexiste com a nova sociedade com os sinais da nova sociedade da informação.

E foi essa alteração profundíssima e muito rápida que foi levando a que o que ocorria na esfera económica fosse tendo necessariamente expressão, o que ocorria e o que foi mudando na esfera politica.

Sociedade industrial versos sociedade de informação, vivemos hoje na sociedade da informação?

O certo é que quem foi mais abalado como realidade desta evolução foi o Estado-Nação, por isso discutimos tanto a questão da soberania. e voltando a Daniel Bell ele diz – nos que o Estado-Nação que herdamos de feitura recente é um Estado-Nação demasiado grande para solucionar alguns problemas simultâneamente demasiado pequeno para resolver tudo. Eis o problema perante o qual nos encontramos. E, no entanto o Estado-Nação que herdamos no século XIX é um Estado-Nação que tem ligado a si um bem inestimável, um valor inestimável que corresponde á consagração pela primeira vez na história de um edifício, edifício centrado no direito e nos direitos que é hoje naturalmente o Estado de Direito.

Como encarar o Estado de Direito hoje?

Dizendo que este Estado de Direito e de Direitos é um Estado que também corresponde no domínio económico e social a algo em profunda transformação e algo que sofre influência e influência grande como teremos ocasião de ver a seguir, desta transição entre sociedade industrial e sociedade de informação ou melhor, da coexistência de elementos destas duas sociedades que coexistem e transformam a realidade que nos cerca e que constituímos.

Estado, como definir esse mesmo Estado de Direito, hoje retiremos quatro princípios clássicos naturalmente, primado da lei e legalidade, legitimidade da origem, legitimidade do exercício, salvaguarda principio da justiça.

Quatro princípios que constituem a definição daquilo que é o Estado de Direito.

Mas como realizar hoje o primado da lei do Estado. Como garantir hoje o Estado a legitimidade da origem envolvendo naturalmente a participação e a representação dos interesses e dos cidadãos. Como garantir também a harmonização entre essa mesma legitimidade da origem conseguida através do voto e através da renovação periódica da legitimidade através do voto livre e democrático como completar essa mesma legitimidade da origem com a legitimidade de exercício, isto é, momento a momento saber exactamente como é exercido o poder, como é garantida a governabilidade, porque o Estado de direito não assenta apenas na legitimidade da lei, tem que assentar também na avaliação permanente, não é o pôr em causa permanente, na avaliação permanente daquilo que é a legitimidade.

E o Estado de Direito consagra os meios pacíficos necessários os meios legais indispensáveis para assegurar essa compatibilidade entre a origem democrática do poder e o exercício legitimo desse mesmo poder. E depois como garantir um Estado, a justiça, justiça como valor, justiça que tem que ser permanentemente referência e tem que ser permanentemente compromisso assumido. Eis uma dificuldade para a qual nos encontramos e a noção de soberania, as noções de soberania chocam sempre quando são de sociedade aberta que hoje vivemos no contexto que exige uma realização e o aperfeiçoamento da realização do Estado de Direito nos quatro aspectos que referi. Mas, há outro problema que é do Estado de Direito, no seio do Estado de Direito e na sociedade contemporânea a harmonização, a articulação entre os dois povos do dilema fundamental da sociedade contemporânea, dilema centrado na liberdade e na igualdade. O que está primeiro, perguntam os filósofos políticos, o direito á liberdade, ou o direito á igualdade?

Eis o tema perante o qual nos encontramos e que nos leva ás questões fundamentais perante as quais somos confrontados. O que está primeiro, o direito á liberdade, ou o direito à igualdade.

A resposta não tem sido uniforme, infelizmente, há várias respostas, mas a verdade é que no nosso dia – a – dia vimo-nos permanentemente confrontados com esta questão de o que está primeiro.

Ronald Dworkin, um filosofo jurídico que hoje lecciona em Oxford dá-me a resposta no sentido de que hoje esse dilema entre o direito á igualdade e o direito é liberdade é um falso dilema, porque a resposta está na consagração de uma igual consideração e respeito por todos, e só através desta noção de igual consideração e respeito por todos poderemos compatibilizar os dois pólos do dilema, direito á liberdade, direito á igualdade, porque os pólos do dilema estão permanentemente presentes e a harmonização tem que ser algo que não pode estar ausente, não pode estar ausente da nossa vida quotidiana, não pode estar ausente na organização das nossas instituições, não pode estar ausente na criação de direito, não pode estar ausente da aplicação do direito.

Mas, perante estas questões que são, recapitulo Estado, Nação, Soberania face á evolução que hoje vivemos, Estado de Direito que existindo hoje não pode deixar de ser influenciado pela própria evolução histórica, politica, social, económica e é pois nesse Estado de Direito e não só no Estado de Direito mas aos vários niveis da realidade nacional, infra-nacional, supra-nacional a questão da articulação entre o direito á liberdade e o direito á igualdade e isto leva-nos hoje, no seio do Estado a questões gravíssimas como sejam as questões ligadas á protecção social, á cobertura de riscos sociais, á segurança social, à segurança, á segurança do culto, á segurança.

E simultâneamente o tal Mundo global da economia ao equacionar das questões da concorrência, da competitividade, do emprego, das desigualdades e da exclusão. O Mundo contemporâneo é um Mundo de profundas desigualdades, o Mundo contemporâneo é um Mundo também de profundas barreiras, barreiras que naturalmente nos obrigam a equacionar a questão da própria comunicação neste Mundo contemporâneo. Todos falamos em sociedade da informação, todos falamos na informação que em cada dia nós temos dificuldade em digerir e, no entanto também temos de falar na incomunicação, nas dificuldades de comunicação que ocorrem no Mundo contemporâneo.

O Mundo contemporâneo, não é um Mundo onde a comunicação seja fácil, a comunicação entre as pessoas e as sociedades não é fácil. Vemo-nos confrontados a cada passo com as barreiras á comunicação. Falasse nas redes, falasse nessa maravilhosa Internet que nos permite aceder em tempo real online ou offline à informação e, no entanto perguntá-mo-nos até que ponto é que essa sociedade, esta sociedade que vivemos, as redes, as redes de informação que nos permite criar mecanismos eficazes de solidariedade voluntária, de salvaguarda dos interesses comuns.

Salvaguarda dos interesses comuns, eis a grande questão perante a qual nos encontramos hoje quando falamos de globalização é que a dificuldade que nos ocorre quando falamos da globalização, da globalização económica é justamente a dificuldade da criação de instâncias institucionais de salvaguarda de defesa dos interesses comuns.

Os interesses comuns hoje não são apenas os interesses comuns no seio do Estado, no seio do Estado-Nação, os interesses comuns no seio do Estado-Nação são muito importantes, mas há outros interesses comuns que tem de ser salvaguardados, ao nível infra-estadual e ao nível supra-estadual.

Este problema não pode ser iludido hoje é questão central de Daniel Bell quando ele nos diz, o Estado-Nação hoje é demasiado grande e demasiado pequeno em simultâneo, é uma das consequências da própria complexidade. Temos de saber como salvaguardar aos vários níveis os interesses comuns, como defendê-los e é justamente uma questão de salvaguarda e defesa dos interesses comuns com a compreensão do que são os interesses próprios, os interesses próprios são de algum modo a realização de interesses comuns a nivel mais baixo do que aquele que se pretende considerar e é por isso que se fala hoje tanto e justamente no principio da proximidade ou da subsidiaridade, principio da subsidiaridade que não se reporta ao Estado, principio da subsidiaridade que não se reporta ás regiões ou ás colónias ou aos Concelhos, principio da sobsidiaridade que se reporta ao cidadão.

As questões devem resolver-se o mais próximas possível do próprio cidadão para que os interesses comuns possam ser aferidos a partir justamente, em primeiro lugar da salvaguarda da autonomia individual e em segundo lugar e a partir dela através de uma realização voluntária da solidariedade.

Eis a grande distinção entre o século XX e o século XXI, a noção de solidariedade. O século XX na ascenção de Obsband é o século da solidariedade imposta, é o século da solidariedade tipicamente dos estados, dos macro-estados, dos macro-poderes, solidariedade imposta.

A produção de massa da segunda revolução industrial a isso determinava hoje a questão fundamental está na procura voluntária de formas de salvaguarda e defesa dos interesses comuns, solidariedade voluntária, através de quê?

Através do repensamento da noção de contrato social, ora contrato social hoje é uma realidade complexa, é uma realidade que se realiza a vários níveis e é uma realidade que tem compatibilizar permanentemente o dilema que há pouco referia entre a liberdade e a igualdade e tem que assegurar em simultâneo a articulação permanente entre a legitimidade da origem e a legitimidade do exercício que também há pouco referia como pedras angulares do Estado de Direito.

E hoje eis a noção complexa aberta de contrato social a vários níveis, não é um contrato social, são vários contratos, são vários acordos voluntários que têm que ser procurados e celebrados. É através dessa noção complexa de contrato que nós vamos reconstruir as instituições, na perspectiva de defesa e salvaguarda dos interesses comuns e da distinção entre interesses próprios e interesses comuns.

Vejamos a questão europeia, na União Europeia hoje discute-se muito, por um lado a participação dos cidadãos, por outro lado a questão da partilha de soberanias e por outro lado também a questão da definição do núcleo de interesses comuns, porquê?

Porque há a tentação de considerar que afinal a União Europeia pode tratar de tudo e não pode, precisámos saber esse clube, essa associação, esse contrato reporta-se a quê?

Temos de definir o núcleo de interesses comuns, distingue mesmo que esse núcleo e ai cientes de que esse núcleo deve ser um núcleo restrito, não um núcleo universal, um núcleo restrito, claro, inequívoco, de quê que necessitamos na União Europeia para que possamos defender melhor os nossos interesses comuns, dizendo no entanto com clareza também quais são os interesses próprios que devem continuar a ser defendidos e salvaguardados no Estado-Nação.

Dai o próprio senhor Jack Da Rouge nos dizer que a União Europeia tem que ser uma construção de Estado mas, também ao nível infra-estadual, sempre naturalmente com salvaguarda da coesão social, sempre com a salvaguarda de governabilidade, não é de outra coisa naturalmente que estamos a falar.

Significa portanto isto que hoje é de uma alteração profunda no que se refere á cláusula “rec sic stantibus” de que falamos. É aqui uma alteração de circunstâncias que falamos.

Para os Europeus isso ficou muito claro quando se discutiu o tratado da União Europeia e quando hoje se discute o Tratado da União Europeia.

Guilherme de Oliveira Martins
Ministro da Presidência (2000-2002)
Ministro das Finanças (2001-2002)
Ministro da Educação (1999-2000)
Secretário de Estado da Administração Educativa (1995-1999)
Deputado à Assembleia da República (II, III, VI, VII, IX, X e XI Legislaturas)
Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS (X e XI Legislaturas)
Vice-Presidente da Comissão Nacional da UNESCO (1988-1994)
Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças (1979)
Consultor do Ministério das Finanças
Presidente da SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (1985-1995)
Secretário-Geral da Comissão Portuguesa da Fundação Europeia da Cultura
Membro da Convenção para o Futuro da Europa

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