Transparência e Cidadania

1 Março, 2009

Pensa-se, por vezes, que a classe politica vive ainda sob urn escudo protector de imunidades, mas não é tanto assim. Num pais onde e fácil injuriar e difamar por qualquer razão, o regime democrático tem o dever de a proteger. O Código de Processo Penal exige que qualquer pessoa contra quem se laça uma queixa seja de imediato constituído arguido. Isso é estigmatizante para a pessoa e negativo para a democracia. É também fácil a qualquer pessoa apresentar uma queixa no tribunal. E, no fundo, é relativamente aos crimes menores que os deputados gozam de imunidade. Face aos crimes mais graves, a perda de imunidade e mais fácil.

Tem-se multiplicado as denuncias sobre suposta corrupção nos concursos públicos. Mas quem faz espera mais intervenção do sistema político que do sistema judicial. Fazem intervenções, ficam satisfeitos com as luzes da ribalta, “os flashs” dos jornais e remetem-se a evasivas quando são chamados á justiça para concretizarem as denuncias.

O cidadão anónimo que silenciosamente também paga ilicitamente para obter um documento ou outro serviço publico não tem a acutilância nem a sensibilidade suficientes para criticar os políticos acusados de corrupção. Se ele também esta a pagar a um qualquer funcionário publico! Acho que é preciso atacar a corrupção desse dia-a-dia.

A luta tem que ser total e a alerta dirigido a toda a sociedade: por que não denunciam as situações? Por que não falam? Tem medo de ser lesados no negócio ou no acto que pretendem obter. É preciso romper este circulo vicioso.

Vale a pena denunciar. De contra rio não ha volta a dar. Percebo que as pessoas desistam, mas se essa atitude se generalizar, então isto vai de mal a pior. A corrupção é um dos crimes que mais afecta os pilares da democracia. Denunciar entendo que seja difícil, mas se não fizerem o pais soçobra… Perdeu-se um pouco a ideia dos princípios. Tem de se dar a volta a isto. Não se pode cair na banalização da crítica e da suspeição. É por isso que os políticos e os magistrados aparecem cada vez mais em baixo nas sondagens. Pela falta de respeito mutuo, pela critica banal. O fundamental é mudar esta mentalidade. Espero que ela vá democraticamente mudando e que não venha a surgir por aí nenhum salvador. O magistrado não tem que fazer juízos morais, mas aplicar a lei. Se o legislador entendeu que o modo mais eficaz e correcto de luta contra a criminalidade é proteger quem a denuncia e auxilia a justiça, o aplicador da lei tem apenas e exclusivamente que se cingir á aplicação da norma ao caso.

Como cidadão, o magistrado pode denunciar o que acha mal, mas tem o dever de acatar a lei. Se o nao fizer viola o juramento solene de com lealdade exercer as funções que Ihe foram confiadas. Não pode dizer este é”bufo” e por isso não lhe aplico a norma que lhe atenua ou isenta a pena. Se considera a lei inconstitucional declara-o no processo e provoca o seu re-exame pelo Tribunal Constitucional. Os princípios estruturantes da Constituição é a declaração universal dos Direitos Humanos proíbem a tortura, a coação e outros meios de obtenção da prova insuportáveis para a dignidade humana. Nesse quadro como obter indícios incriminatórios da criminalidade organizada e estruturada em células, em que os seus elementos quase se não conhecem?

Se não há alguém que sai da organização e colabora com a justiça, como e que vamos penetrar no interior dessas organizações e desmantelá-Ias? O magistrado não pode agir condicionado por preconceitos morais.

Não me parece correcta a diminuição da pena para o contrabando. lmpõe-se um estudo pormenorizado do Código das Infrações Tributarias. Uma diminuição não corresponde a preocupação da União Europeia (EU), que faz alertas permanentes quanto ás fraudes aduaneiras. Por isso, a tendência será para agravar a punição e reforçar a preocupação com este tipo de delinquência.

O contrabando tem uma moldura penal irrisória, até três anos de prisão. O contrabando individual nunca suscitou grande censura popular. Portugal sempre foi um pais de contrabandistas. Mas outra questão é o crime organizado e as associações criminosas para o contrabando. São altamente perigosas. Tem que corromper e, como ganham muito dinheiro, diversificam e endurecem a sua acção. Para manterem a logística e o máximo lucro tem de saltar para a alta criminalidade e falsificam documentos, coagem, sequestram, matam se for preciso e traficam. Movimentam milhões e milhões e atingem de forma decisiva a economia e as finanças das democracias e da União Europeia. Não deve ser encarada com uma perspectiva economicista de cobranças fiscais, mas com a noção de que é uma criminalidade poderosa e altamente organizada.

A grande diferença entre o crime de hoje e o de outrora é o cunho organizado que a delinquência assumiu. Hoje os delinquentes não são pessoas individualmente consideradas, o ladrão ou o burlão. Então acusa-se o individuo como arguido e muito raramente um bando.

Os futuros magistrados deveriam aperfeiçoar o saber técnico-jurídico e uma preparação específica para poderem, plenamente, perseguir a verdade material, com observância rigorosa dos direitos do cidadão. Em simultâneo, e porque a criminalidade é cada vez mais sofisticada, devem ter a humildade de reconhecer não sei isto e vou procurar quem saiba. E quem sabe? As varias áreas ai estão: a polícia na investigação, o perito na área especifica da sua ciência.

Poderá o magistrado nomear qualquer perito medico legal, de reconhecida competência profissional, independentemente da natureza de vinculo ao Ministério da Justiça, porque se ele intervém com independência técnico-cientifica como cidadão e não como funcionário do Ministério.

Para terminar esta reflexão sobre a Transparência e a Cidadania gostava de explicar rigorosamente a competência do departamento que dirijo, o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal). Ele nasceu em 1998 após alterações introduzidas na Lei Orgânica do Ministério Publico. O DCIAP foi criado pela necessidade que 0 MP sentia de se modernizar e responder as exigências da comunidade sabre a prevenção e repressão criminais. Para levar a cabo integralmente lodas as suas funções, esse departamento tem como um dos escopos fundamentais constituir-se em elo da cadeia institucional que tem a obrigação e o dever de lutar contra a criminalidade organizada, promover a prevenção, a coordenação, a investigação e a exercício da acção penal.

O DClAP tem sobretudo funções de coordenação e poderes delegados do PGR para investigar a criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, nomeadamente crimes de associação criminosa, organização terrorista e terrorismo, trafico de estupefacientes e económico-financeiros.

A outra área de competência do DCIAP e a direcção do inquérito e a exercício da acção penal quando a actividade criminosa se concretizar em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais. Exerce ainda a acção penal, face a qualquer tipo de crime, sempre que o Procurador Geral da Republica, atendendo á sua gravidade, especial complexidade ou dispersão territorial da actividade criminosa, determine a direcção concentrada da investigação. O terceiro “pilar” de competências do DClAP é a prevenção criminal, área que ainda não arrancou. Há tarefas que se referem em meia dúzia de palavras mas que se traduzem em meses de trabalho e preparação.

Todos somos iguais face a lei. O 25 de Abril foi há anos e ainda há pouca interiorização de que todos somos iguais. Não esta em causa a postura nem dos policias nem dos magistrados.

Tem uma visão limitada e não estão preparados para a confronto com o poder económico, politico ou social.

Sinais não faltam. Há pouco, o responsável de uma Associação empresarial disse haver a percepção de corrupção generalizada neste pais. Que denuncie ao DCIAP a que entender conveniente. É muito fácil falar.

Não tem que apresentar provas. É fácil ir a um jornal e declarar que há muita corrupção. Quem sabe algo ilícito, assuma a responsabilidade de denunciar as factos e exibir as provas, de preferência por escrito. Não vá dizer depois que o MP não o quis inquirir.

Se fizerem uma sondagem constatam que não há uma cidadania empenhada, de responsabilidade individual, de comparticipação no mundo da justiça.

Cândida de Almeida
Conselheira da Procuradoria Geral da República
Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal
Membro da Associação Portuguêsa Ética e Transparência

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