Transparência na Lusofonia

2 Março, 2009

A “Declaração da Constituição da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP)” subscrita em Lisboa a 17 de Julho de 1996 pelos Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Principe, onde “Imbuidos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social” e “Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não ingerencia nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas politicas e mecanismos nesses domínios”, foi uma resposta às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países.

Não será demais lembrar quais os objectivos que a CPLP visa prosseguir:

- Contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre todos os Povos que têm a Lingua Portuguesa como um dos fundamentos da sua identidade específica, e nesse sentido, promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Países Membros no espaço da CPLP;

- Incentivar a difusão e enriquecimento da Língua Portuguesa, potenciando as instituições já criadas ou a criar com esse propósito, nomeadamente o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP);

- Incrementar o intercâmbio cultural e a difusão da criação intelectual e artistica no espaço da Língua Portuguesa, utilizando todos os meios de comunicação e os mecanismos internacionais de cooperação;

- Envidar esforços no sentido do estabelecimento em alguns Países Membros de formas concretas de cooperação entre a Lingua Portuguesa e outras línguas nacionais nos domínios da investigação e da sua valorização;

- Alargar a cooperação entre os seus Paises na área da concertação politico-diplomática particularmente no âmbito das organizações internacionais, por forma a dar expressão crescente aos interesses e necessidades comuns no seio da comunidade internacional;

- Estimular o desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar;

- Desenvolver a cooperação económica e empresarial entre si e valorizar as potencialidades existentes, através da definição e concretização de projectos de interesse comum, explorando nesse sentido as várias formas de cooperação bilateral, trilateral e multilateral;

- Dinamizar e aprofundar a cooperação no dominio universitário, no da formação profissional e nos diversos sectores da investigação cientifica e tecnológica com vista a uma crescente valorização dos seus recursos humanos e naturais, bem como promover e reforçar as políticas de formação de quadros;

- Mobilizar interna e externamente reforços e recursos em apoio solidário aos programas de reconstrução e reabilitação e acções de ajuda humanitária e de emergência para os seus Países;

- Promover a coordenação das actividades das diversas instituições públicas e entidades privadas, associações de natureza económica e organizações não-governamentais empenhadas no desenvolvimento da cooperação entre os seus Países;

- Promover, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelos Países Membros, medidas visando a resolução dos problemas enfrentados pelas comunidades imigradas nos Países Membros, bem como a coordenação e o reforço da cooperação no dominio das políticas de imigração;

- Incentivar a cooperação bilateral e multilateral para a protecção e preservação do meio ambiente nos Países Membros, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável;

- Promover acções de cooperação entre si e de coordenação no âmbito multilateral para assegurar o respeito pelos Direitos Humanos nos respectivos Países e em todo o mundo;

- Promover medidas, particularmente no domínio pedagógico e judicial, visando a total erradicação do racismo da discriminação racial e da xenofobia;

- Promover e incentivar medidas que visem a melhoria efectiva das condições de vida da criança e o seu desenvolvimento harmonioso, à luz dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

- Promover a implementação de projectos de cooperação específicos com vista a reforçar a condição social da mulher, em reconhecimento do seu papel imprescindivel para o bem-estar e desenvolvimento das sociedades;

- Incentivar e promover o intercêmbio de jovens, com o objectivo de formação e troca de experiências através da implementação de programas específicos, particularmente no âmbito do ensino, da cultura e do desporto.”

Curiosamente os passos dados a caminho do multipartidarismo, da paz e da democracia nos sete países que constituem a CPLP, tirando o caso particular da guerra passada em Angola e Moçambique, poder-se-á dizer que seguiram em paralelo.

O respeito pela diversidade cultural de cada país, uns inseridos em África, outro na Europa e outro na América do Sul, coloca-nos questões a necessitar uma profunda reflexão.

Acreditamos, atentas que sejam levadas em consideração as especificidades de cada país que iniciativas como esta em que valores como a Ética e Transparência venham a debate, tenham eco em todos eles e consigam prosseguir tais objectivos comuns já preconizados na “Declaração da Constituição da CPLP”.

O que se pretendiria dizer ao afirmar ”Não se veja hoje brilhar nem uma ponta de lança nem a lâmina duma espada, mas em compensação chegou a época em que actuam nefasta e fraudulentamente hipotéticas empresas, balanços com saldos fictícios, cotações mentirosas – armas modernas de combate com que se pretende provar o avanço dos homens, no caminho da justiça e da fraternidade”, estávamos em 1934.

Manuel Rio Carvalho
Coronel de Cavalaria (na reserva)
Antigo Assessor do Instituto da Defesa Nacional

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